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09/12 - Procuração de pessoa jurídica não perde validade com a morte do sócio que a assinou

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma procuração feita por uma empresa para os advogados continua válida mesmo após a morte do sócio que a assinou. Isso porque a empresa tem personalidade jurídica própria, separada das pessoas que a representam. No caso analisado, o município de Blumenau, em Santa Catarina, pediu que a empresa de publicidade regularizasse a procuração após a morte dos representantes legais durante um processo de execução fiscal. O ente municipal argumentou que a empresa ficaria sem representante legal e que a procuração deveria ser atualizada, sob pena de invalidação dos atos processuais realizados pelo advogado. No STJ, no entanto, o colegiado da Segunda Turma negou provimento a esse pedido. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a morte do sócio que assinou a procuração não afeta a validade do documento. Ele explicou que o STJ já tem precedentes que confirmam que a morte de um sócio não dissolve a empresa e que a procuração permanece válida até ser revogada. Ele citou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o Código Civil para reforçar que um mandato é válido enquanto não for revogado, extinta a empresa ou ocorrer outra mudança que impeça a atuação do advogado.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma procuração feita por uma empresa para os advogados continua válida mesmo após a morte do sócio que a assinou. Isso porque a empresa tem personalidade jurídica própria, separada das pessoas que a representam. No caso analisado, o município de Blumenau, em Santa Catarina, pediu que a empresa de publicidade regularizasse a procuração após a morte dos representantes legais durante um processo de execução fiscal. O ente municipal argumentou que a empresa ficaria sem representante legal e que a procuração deveria ser atualizada, sob pena de invalidação dos atos processuais realizados pelo advogado. No STJ, no entanto, o colegiado da Segunda Turma negou provimento a esse pedido. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a morte do sócio que assinou a procuração não afeta a validade do documento. Ele explicou que o STJ já tem precedentes que confirmam que a morte de um sócio não dissolve a empresa e que a procuração permanece válida até ser revogada. Ele citou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o Código Civil para reforçar que um mandato é válido enquanto não for revogado, extinta a empresa ou ocorrer outra mudança que impeça a atuação do advogado.
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