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13/12 - STJ discute necessidade de intimar devedor para cobrar multa por descumprimento de obrigação

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é necessário intimar pessoalmente o devedor antes de cobrar uma multa por descumprimento de uma obrigação. A questão está cadastrada como Tema 1.296. O colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial que estejam em trâmite nos tribunais de segundo grau ou no STJ, e que versem sobre idêntica questão. Esse tema já foi abordado na Súmula 410 do STJ, mas com as mudanças no Código de Processo Civil, a questão foi reavaliada em 2015. Mesmo com a manutenção do entendimento anterior, ainda há muitos casos semelhantes sendo julgados, o que justifica a revisão pela Corte Especial. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a importância de uniformizar a interpretação da lei para evitar decisões divergentes. Também foi dada a possibilidade de organizações como a Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública e OAB atuarem como amici curiae, ou seja, podendo apresentar argumentos no processo. O rito dos repetitivos, previsto no CPC de 2015, facilita a resolução de questões repetidas nos tribunais, promovendo economia de tempo e maior segurança jurídica.
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9840 jaksoa

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