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26/11 - Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que dois Recursos Especiais, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, serão julgados sob o rito dos repetitivos. A questão principal é definir se, na ausência de uma lei específica nos estados e municípios, o Decreto 20.910/1932 pode ser usado para reconhecer a prescrição intercorrente em processos administrativos. A questão está cadastrada como Tema 1.294. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos sobre esse tema que estejam em andamento, seja na segunda instância ou no próprio STJ. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a decisão ajudará a fortalecer o sistema de precedentes, pois há divergência sobre esse assunto entre os tribunais. O ministro também citou que a orientação do STJ é de que o Decreto 20.910/1932 trata apenas da prescrição quinquenal, e que a prescrição intercorrente, prevista pela Lei 9.873/1999, não se aplica a ações administrativas punitivas estaduais ou municipais, por limitações dessa lei. O julgamento por repetitivos, previsto no Código de Processo Civil de 2015, facilita a resolução de casos semelhantes, economizando tempo e proporcionando maior segurança jurídica.
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9770 jaksoa

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que dois Recursos Especiais, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, serão julgados sob o rito dos repetitivos. A questão principal é definir se, na ausência de uma lei específica nos estados e municípios, o Decreto 20.910/1932 pode ser usado para reconhecer a prescrição intercorrente em processos administrativos. A questão está cadastrada como Tema 1.294. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos sobre esse tema que estejam em andamento, seja na segunda instância ou no próprio STJ. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a decisão ajudará a fortalecer o sistema de precedentes, pois há divergência sobre esse assunto entre os tribunais. O ministro também citou que a orientação do STJ é de que o Decreto 20.910/1932 trata apenas da prescrição quinquenal, e que a prescrição intercorrente, prevista pela Lei 9.873/1999, não se aplica a ações administrativas punitivas estaduais ou municipais, por limitações dessa lei. O julgamento por repetitivos, previsto no Código de Processo Civil de 2015, facilita a resolução de casos semelhantes, economizando tempo e proporcionando maior segurança jurídica.
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