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28/05 - Negado pedido para anular interrogatório e condenações pela morte do jornalista Valério Luiz

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da defesa para anular o interrogatório de um dos réus condenados pela morte do jornalista Valério Luiz, assassinado em 2012, em Goiás. Por isso, ficam mantidos os atos praticados no processo após o interrogatório, inclusive o júri que levou à condenação dos réus, em 2022. Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Goiás pelo assassinato de Valério Luiz, supostamente cometido em razão das críticas que ele fazia ao time de futebol Atlético Goianiense. Em 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier pediu a revogação da prisão preventiva, requerimento atendido após a audiência em que ele foi ouvido. Em 2022, o tribunal do júri condenou três das quatro pessoas denunciadas. Posteriormente, em habeas corpus, a defesa do réu Maurício Borges Sampaio alegou nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, porque a oitiva teria sido conduzida sem a presença da defesa dos corréus. Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira chegou a acolher, monocraticamente, o pedido de anulação do interrogatório. Contudo, após recurso do MPGO, a relatora concluiu que a tese de nulidade estava preclusa, pois a defesa deixou de levantar a questão no momento processual correto. Contra a última decisão, foi interposto novo recurso, dessa vez pelos réus. O colegiado da Quinta Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Daniela Teixeira, lembrou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual oportuno, sob pena de preclusão temporal.
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da defesa para anular o interrogatório de um dos réus condenados pela morte do jornalista Valério Luiz, assassinado em 2012, em Goiás. Por isso, ficam mantidos os atos praticados no processo após o interrogatório, inclusive o júri que levou à condenação dos réus, em 2022. Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Goiás pelo assassinato de Valério Luiz, supostamente cometido em razão das críticas que ele fazia ao time de futebol Atlético Goianiense. Em 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier pediu a revogação da prisão preventiva, requerimento atendido após a audiência em que ele foi ouvido. Em 2022, o tribunal do júri condenou três das quatro pessoas denunciadas. Posteriormente, em habeas corpus, a defesa do réu Maurício Borges Sampaio alegou nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, porque a oitiva teria sido conduzida sem a presença da defesa dos corréus. Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira chegou a acolher, monocraticamente, o pedido de anulação do interrogatório. Contudo, após recurso do MPGO, a relatora concluiu que a tese de nulidade estava preclusa, pois a defesa deixou de levantar a questão no momento processual correto. Contra a última decisão, foi interposto novo recurso, dessa vez pelos réus. O colegiado da Quinta Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Daniela Teixeira, lembrou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual oportuno, sob pena de preclusão temporal.
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