Artwork

Sisällön tarjoaa STJnoticias. STJnoticias tai sen podcast-alustan kumppani lataa ja toimittaa kaiken podcast-sisällön, mukaan lukien jaksot, grafiikat ja podcast-kuvaukset. Jos uskot jonkun käyttävän tekijänoikeudella suojattua teostasi ilman lupaasi, voit seurata tässä https://fi.player.fm/legal kuvattua prosessia.
Player FM - Podcast-sovellus
Siirry offline-tilaan Player FM avulla!

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.217

2:36
 
Jaa
 

Manage episode 421777734 series 2355233
Sisällön tarjoaa STJnoticias. STJnoticias tai sen podcast-alustan kumppani lataa ja toimittaa kaiken podcast-sisällön, mukaan lukien jaksot, grafiikat ja podcast-kuvaukset. Jos uskot jonkun käyttävän tekijänoikeudella suojattua teostasi ilman lupaasi, voit seurata tässä https://fi.player.fm/legal kuvattua prosessia.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor federais entre 6 de julho de 2017, data da publicação da Lei 13.463, e 6 de julho de 2022, data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755, só é válido se caracterizada a inércia do credor em levantar o depósito por período superior a dois anos. Segundo o colegiado, a medida não será válida se ficar demonstrado que circunstâncias alheias à vontade do credor o impediram, à época do cancelamento, de levantar a ordem de pagamento. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.217. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. De acordo com o artigo 2º da Lei 13.463/2017, deveriam ser cancelados os precatórios e RPVs depositados em instituição financeira oficial, cujos valores não tivessem sido sacados pelo credor por mais de dois anos. Contudo, o STF declarou o dispositivo inconstitucional. O relator dos recursos repetitivos, ministro Paulo Sérgio Domingues comentou que o STF atribuiu ao julgamento efeitos para o futuro, restando ao STJ a necessidade de se posicionar sobre o período entre o início da vigência da Lei 13.463 e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º. Paulo Sérgio Domingues destacou que o não levantamento do valor nem sempre pode ser imputado à inércia do credor, pois há outras causas possíveis, como a existência de ordem judicial que impede o saque ou a demora na realização de atos privativos dos serviços judiciários. Ainda de acordo com o relator, a análise do tema repetitivo diz respeito a dispositivo legal já declarado inconstitucional pelo STF, de modo que a aplicação da norma deve ocorrer da maneira mais restritiva possível, a partir da interpretação que resulte na menor perturbação da ordem constitucional.
  continue reading

9370 jaksoa

Artwork

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.217

STJnoticias

11 subscribers

published

iconJaa
 
Manage episode 421777734 series 2355233
Sisällön tarjoaa STJnoticias. STJnoticias tai sen podcast-alustan kumppani lataa ja toimittaa kaiken podcast-sisällön, mukaan lukien jaksot, grafiikat ja podcast-kuvaukset. Jos uskot jonkun käyttävän tekijänoikeudella suojattua teostasi ilman lupaasi, voit seurata tässä https://fi.player.fm/legal kuvattua prosessia.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor federais entre 6 de julho de 2017, data da publicação da Lei 13.463, e 6 de julho de 2022, data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755, só é válido se caracterizada a inércia do credor em levantar o depósito por período superior a dois anos. Segundo o colegiado, a medida não será válida se ficar demonstrado que circunstâncias alheias à vontade do credor o impediram, à época do cancelamento, de levantar a ordem de pagamento. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.217. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. De acordo com o artigo 2º da Lei 13.463/2017, deveriam ser cancelados os precatórios e RPVs depositados em instituição financeira oficial, cujos valores não tivessem sido sacados pelo credor por mais de dois anos. Contudo, o STF declarou o dispositivo inconstitucional. O relator dos recursos repetitivos, ministro Paulo Sérgio Domingues comentou que o STF atribuiu ao julgamento efeitos para o futuro, restando ao STJ a necessidade de se posicionar sobre o período entre o início da vigência da Lei 13.463 e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º. Paulo Sérgio Domingues destacou que o não levantamento do valor nem sempre pode ser imputado à inércia do credor, pois há outras causas possíveis, como a existência de ordem judicial que impede o saque ou a demora na realização de atos privativos dos serviços judiciários. Ainda de acordo com o relator, a análise do tema repetitivo diz respeito a dispositivo legal já declarado inconstitucional pelo STF, de modo que a aplicação da norma deve ocorrer da maneira mais restritiva possível, a partir da interpretação que resulte na menor perturbação da ordem constitucional.
  continue reading

9370 jaksoa

Усі епізоди

×
 
Loading …

Tervetuloa Player FM:n!

Player FM skannaa verkkoa löytääkseen korkealaatuisia podcasteja, joista voit nauttia juuri nyt. Se on paras podcast-sovellus ja toimii Androidilla, iPhonela, ja verkossa. Rekisteröidy sykronoidaksesi tilaukset laitteiden välillä.

 

Pikakäyttöopas